Seguro Transporte

Público Alvo:

Pessoa Jurídica

Objetivo:

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores. A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui seguros específicos para cada tipo de transportador, conforme o seu modal de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário), que garantem, ao segurado, o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar os danos à(s) carga(s) que lhe foram entregues para transporte.

Seguradoras que comercializam este seguro:

Período / Duração: 12 meses

Breve Descritivo:

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores.